ART- Anotação de Responsabilidade Técnica

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O que é ART? 

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

 

Qual a importância da ART para o profissional? 

Além de garantir o acervo técnico profissional que comprova sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira, a ART garante também os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal).

 

Em que caso devo recolher ART? 

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea-SP, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.

 

Como preencho uma ART? 

Este serviço está disponível no sistema CREANet em Serviços ART > ART > Preencher Nova ART. Para maiores informações, consulte o manual de preenchimento de ART .

 

Quais os tipos de preenchimento de ART? 

Há 3(três) tipos de ART’s, quais sejam:

As ARTs Múltiplas podem ser de obra/serviço (ARTs mensais de serviços rotineiros, executados em grande quantidade dentro de um mesmo mês) ou de receituário agronômico.

 

Quem é o responsável pelo preenchimento da ART? 

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas.

 

Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função? 

Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do CONFEA.

12/01/2024

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