Sobre a fiscalização
Essencial para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo, a Fiscalização é o setor que trabalha para fazer valer o exercício ético e legal das profissões, garantindo a presença de profissionais habilitados nas obras e serviços da Engenharia, Agronomia e Geociências. Sustentada, em especial, pelas leis 5.194/66 e 6.496/77, a atividade combate o exercício ilegal das profissões da área tecnológica observando os princípios econômicos, tecnológicos e ambientais fundamentais ao bem estar social.
Estão sujeitos à fiscalização do Crea, as pessoas físicas e jurídicas – leigos ou registrados no Conselho, que desenvolvam ou se constituam para atuar em obras ou em serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Ações de Fiscalização
São todas as atividades realizadas pela fiscalização. Em 2019 foram realizados 175 mil açoes de fiscalização, um crescimento de 12% em comparação ao ano anterior. O Crea chegou a todos os municípios do estado (645). Entre os atos fiscalizatórios, mais de 65 mil constataram irregularidades. Ressalte-se que o maior foco da fiscalização do Crea SP é o combate ao exercício ilegal da Engenharia, da Agronomia e das Geociências realizado por leigos. Vale destacar ainda o caráter educativo desses atos, que visam proteger a sociedade e fazer valer a importância dos profissionais habilitados.
Ações Especiais
Levar a fiscalização do Crea-SP aos quatro cantos do estado é um dos objetivos das ações especiais, que reúnem uma quantidade maior de fiscais para atuar em regiões ou em determinados segmentos de atividades onde seja verificado alto potencial de irregularidades relativas à áreas de atuação do Crea-SP. Em 2019 foram realizadas 15 operações, alcançando mais de 180 municípios. Em 2018 foram 10, atingindo 101 municípios. O modelo de sucesso das ações especiais já foi conferido e aprovado por outros Creas e coloca São Paulo como pioneiro no serviço. Buscando a transparência, todas as Ações Especiais são previamente divulgadas nos veículos de comunicação das regiões, já que o intuito é que as atividades estejam regularizadas, permitindo a proteção da sociedade e, como consequência, a presença dos profissionais registrados e habilitados nas obras e serviços.
O que compete a fiscalização do Crea
O combate ao exercício ilegal das profissões é fundamental para a salvaguarda da sociedade, pois o foco principal é a garantir a prestação de atividades técnicas com a presença de profissionais habilitados. Não compete à fiscalização do Crea aspectos relacionados ao conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas, quando identificadas, devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes. Contudo, nos casos onde haja a participação de profissionais do sistema, com indícios de falta ética, a fiscalização, em paralelo ao encaminhamento aos órgãos competentes, encaminha o assunto através de processo administrativo para análise da Comissão de Ética.
A fiscalização do Crea-SP não avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização, entre outros). Esse trabalho é feito por um profissional habilitado com registro no Conselho para vistoria e elaboração de laudo técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
Não compete à fiscalização do Crea verificar a falta de Equipamentos de Proteção Individual e outros itens relacionados à saúde do trabalhador bem como avaliar questões referentes aos riscos de desabamento e segurança em edificações e problemas relacionados a obra (aberturas irregulares de janelas, invasão de calçadas ou áreas vizinhas, barulho, poeira em excesso etc) entretanto, uma vez constatadas essas situações, o Crea realiza a comunicação aos orgãos competentes para que sejam adotadas as providências necessárias. Além disso, quando constatada a participação de profissional do Sistema, nas áreas de segurança do trabalho – por exemplo – a fiscalização apura a conduta do mesmo, encaminhando o assunto para a área técnica competete, para análise e adoção das providências cabíveis.
É importante lembrar, ainda, que não é atribuição da fiscalização do Crea envolver-se em questões financeiras relacionadas a contrato de prestação de serviços profissionais que não guardem relação com o salário mínimo profissional – assunto também fiscalizado pelo Crea-SP.
Relatório de Fiscalização
Tem por finalidade descrever de forma ordenada e detalhada o que o agente fiscal observou durante a ação de fiscalização vistoria. É um documento destinado à coleta de informações das atividades exercidas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e é desenvolvido no local onde o serviço ou a obra está sendo executada.
O agente fiscal deve solicitar a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica de projetos e execução de obras (além das complementares) bem como de serviços, além de sempre, verificar a existência de placa que identifique o responsável técnico pela atividade fiscalizada. Na sua rotina de fiscalização, o agente fiscal também verifica a existência do Livro de Ordem no local da atividade.
No caso de prestação de serviços, a fiscalização solicitará a apresentação dos contratos firmados entre o contratante e o profissional responsável técnico.
No desempenho de suas atribuições, o fiscal deve orientar e atuar com eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ocorra com a participação de profissionais e empresas legalmente habilitados, cabendo a estes seguir as normas regulamentadoras do exercício profissional.
Auto de infração
Deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que pratiquem transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema.
Caráter educativo
A fiscalização do Crea-SP prioriza a ação preventiva e educativa. Esclarece durante as visitas os verdadeiros objetivos e disponibiliza canais de denúncia como forma de impedir que profissionais e empresas irregulares concorram de forma desleal e predatória com os que cumprem suas obrigações.
Para que o Crea consiga desempenhar com maior amplitude sua função de fiscalizar, é importante a participação dos profissionais do Crea, cidadãos e quaisquer outros entes com responsabilidades sociais, participação que pode se dar por meio de denúncias de práticas julgadas incompatíveis com as boas práticas técnicas e morais esperadas de seus responsáveis.
Denúncia de infração à legislação profissional
Enquadram-se neste tipo de denúncia situações como ausência de responsável técnico por projetos, execuções ou prescrições; obras clandestinas; falta de placa na obra ou de identificação de responsável em atividades sujeitas à fiscalização; produção irregular de material ou insumo aplicáveis na Engenharia, Agronomia e Geociências e outras situações assemelhadas.
Denúncia de infração ao código de ética
Enquadram-se neste tipo de denúncia apenas profissionais (não aplicável a empresas) que cometem falhas técnicas oriundas de comportamento imprudente, imperito ou negligente, além de desvios de condutas consideradas infrações ao Código de Ética Profissional.