Sociedade ganha com segurança ao empregar profissionais registrados e licenciados no CREA-SP

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O trabalho dos profissionais de engenharia, geotecnia e geociências vai além do planejamento e execução de projetos ou serviços. A atuação desses especialistas inclui responsabilidades administrativas, civis, éticas, técnicas e laborais com os mais altos objetivos, determinados pela cultura dessas atividades e, de forma legal, pelo sistema Confea/Crea. Isso garante ganhos para a população, como segurança e tranquilidade na hora de se utilizar dos serviços desses profissionais.

Importante salientar que engenheiros, agrônomos, geotécnicos e tecnólogos das profissões inseridas no Sistema Confea /Crea, além da qualificação profissional, são obrigados a cumprir uma série de pré-requisitos legais para o exercício de suas funções. E o primeiro desses pré-requisitos é o registro profissional.

“Não é só uma questão técnica. Antes de qualquer coisa, o que se espera é a qualificação mínima, mas estamos falando também do comprometimento com a sociedade, que é o mais importante. Por isso, o profissional precisa ter o registro”, explica o coordenador-adjunto da Comissão Permanente de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), Eng. Seg. Trab. e Ind. Eletr. Ricardo Carvalhal.

O registro profissional é obrigatório, de acordo com a Lei Nº 5.194/1966, e sinaliza que esse profissional está autorizado a exercer atividades de forma a não representar perigos ou ameaças aos cidadãos e cidadãs que fazem uso de seus serviços.

É por meio desse registro que o órgão regulador, no caso o Crea-SP, verifica se o profissional possui, de fato, curso superior registrado no Conselho, em instituição de ensino também registrada, conforme currículo que dentro dos critérios solicitados. O requerimento deve ser feito perante o Conselho Regional da jurisdição do local onde o candidato pretende trabalhar, podendo assumir três formas distintas:

– Provisório, válido por um ano, para profissionais recém-formados;

– Temporário, para graduados no exterior que venham trabalhar no Brasil com contrato por prazo determinado;

– Definitivo, para profissionais já formados.

“O registro indica que se trata de um responsável técnico devidamente capacitado e habilitado. Ao passo em que, quando se contrata um executor leigo, essa pessoa não oferece nenhuma garantia de que está agindo conforme a legislação pede”, afirma Carvalhal. “Assim como na saúde, por exemplo, que tem o médico cardiologista e o ortopedista, entre outros, também existem divisões de profissões na Engenharia, sendo que cada uma delas tem limitações e só pode atuar até determinado ponto”, complementa.

Em Monte Alto, representando o sistema Confea/Crea nesta fiscalização está a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Monte Alto-AEAA-MA, que há mais de 34 anos acompanha todas as questões relativas ao registro profissional de quem entra no mercado e também de quem precisa se regularizar.

“Fazemos um trabalho minucioso de conferência de todos os requisitos para que o engenheiro ou agrônomo que sai da faculdade tenha acesso ao seu registro”, explica o presidente da AEAA-MA, Eng. Químico e de Seg. do Trabalho, Francisco Innocencio Pereira. “Além disso, muitos profissionais interrompem suas contribuições ou mesmo abandonam o conselho por diversas razões ao longo de sua trajetória profissional. Nesses casos também agimos para a regularização desses colegas, pois não há outro caminho para podermos oferecer segurança à sociedade”, complementa o engenheiro.

 

A importância da ART

Além do registro profissional, há um outro documento muito importante para o exercício das profissões técnicas de engenheiro, agrônomo e de geocientista. Estamos falando da ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, que foi instituída pela lei 6.496/1977 e, desde então, é obrigatória para todas as situações de prestação ou prestação de serviços no âmbito das profissões inseridas no sistema Confea/Crea.

Temos dentro do arcabouço técnico e de regulação das profissões técnicas três tipos de ART: obra ou serviço, desempenho de cargo ou função e múltipla, para serviços rotineiros executados em grande quantidade em um mesmo mês ou receituário agronômico. Ou seja, todas as atividades de engenheiros, agrônomos e geocientistas devem estar indicadas na ART.

“A ART tem duas vertentes. Uma que garante a presença de um profissional avalizado pelo Conselho e outra que indica a atuação daquele profissional, protegendo-o no caso de intercorrências fora das suas limitações”, destaca o coordenador-adjunto da CEAP do Crea-SP. O grande diferencial é, quando cumpridas essas exigências, o profissional torna-se declaradamente responsável pela atividade que exerce. Para o consumidor, a escolha entre um profissional habilitado e registrado e um executor leigo se traduz em qualidade e segurança do serviço final, mitigando riscos de ocorrências. O Crea-SP disponibiliza, no site www.creasp.org.br, uma área de consulta pública que pode ajudar nessa decisão, pois possibilita a pesquisa por empresa e profissionais para saber se estão devidamente registrados, além de permitir a verificação da autenticidade de certidões de ART. “Esse consumidor também pode buscar conhecer o histórico do profissional ou da empresa que quer contratar, ouvindo a experiência de clientes anteriores ou mesmo na internet”, acrescenta o engenheiro.

Em Monte Alto, da mesma forma como ocorre com o registro profissional, a AEAA-MA é parceira no CREA-SP para o atendimento de profissionais que tenham dúvidas ou mesmo ainda não estão credenciados no sistema para o início das emissões das ARTs.

Não podemos esquecer, também que as profissões que compõem o sistema Confea/Crea possuem diferentes níveis de formação e se caracterizam pelos seguintes elementos:

1) quanto à formação profissional, pelas orientações curriculares, perfis e subtítulos acadêmicos;

2) no âmbito do exercício profissional, por meio de atribuições, perfis e subtítulos profissionais.

Milhares de instituições de ensino estão envolvidas na formação desses especialistas – distribuídas em nível tecnológico e global. Embora essas instituições estejam sujeitas a um complexo legal denominado “legislação do ensino”, que lhes confere autonomia didático-pedagógica, a legislação do estado estabelece o início da formação profissional dos diplomados dentro do disposto em um complexo legal próprio, previamente estipulado como condição de elegibilidade. Isso é chamado de “legislação profissional”.

Assim, efetivamente, para o exercício de qualquer uma destas profissões é exigida dupla titulação: a acadêmica, emitida pelos estabelecimentos de ensino, e a profissional, expedida pelos conselhos profissionais.

A compatibilização ou integração dos elementos acadêmicos e profissionais vem sendo buscada desde a criação do sistema Confea/Crea, inicialmente em 1933 e depois em 1966, quando o legislador posicionou representantes acadêmicos nos plenários dos conselhos.

Por meio de ações estratégicas, o Confea tem buscado estabelecer alianças visando o alinhamento dos sistemas acadêmico e profissional, diante das crescentes e diversificadas demandas do mercado de trabalho, bem como avaliando a qualificação profissional exigida e a busca contínua pela melhor formação ética e cidadã. de empregados profissionais.

 

Prática profissional

O Exercício Profissional eficaz, eficiente e eficaz que se procura traduz-se, entre outros aspetos, no essencial qualidade dos trabalhos, serviços e produtos colocados à disposição da empresa na flexibilidade exigida dos profissionais num mercado permanente e acelerado. conduta ética, assistidas as regras pactuadas pelos cidadãos-profissionais que compõem o sistema Confea / Crea. O exercício efetivo, também no que diz respeito às profissões para as quais a constituição exige habilitações comprovadas, significa a manutenção da atividade profissional num nível próximo do pleno emprego ou pleno emprego. O exercício profissional é regulamentado por inúmeros documentos legais e normativos administrativos expedidos pelo Confea (decisões normativas) e Creas (ações).

Os Creas funcionam no final do sistema e continuam com o cadastramento de profissionais e empresas, institutos e cursos de ensino e a notificação de Responsabilidade Técnica – ART.

Cabe também a eles exercer controle sobre o exercício de atividade profissional baseada nas normas editadas e aprovadas pelo Confea, a exemplo dos atos normativos das regionais. O Confea, por sua vez, aplica as normas necessárias para regular o exercício e as atividades das profissões abrangidas pelo Sistema e recebe recursos, em última instância, em casos de violação da legislação profissional e da codificação de Etica Profissional, bem como de atos em casos de interesse dos profissionais fiscalizados, como a aprovação do registro de profissionais formados no exterior, entre outros.

 

Relações institucionais

A Integração Social refere-se ao estreitamento das relações entre as organizações do Sistema Confea/Crea e as organizações públicas e privadas da sociedade. E essa integração, além dos valores e princípios constitucionais pactuados, vai conferir sempre o “interesse social e humano” – citado no art. 1º da lei nº 5.194, de 1966 – a ser considerado no exercício dos compromissos profissionais.

Para tanto, os canais de acesso da sociedade à organização—especialmente a Ouvidoria, o serviço de Informação ao cidadão (SIC), o Portal da Transparência e a mídia institucional—identificam diariamente as manifestações dos cidadãos afetados pelos serviços prestados pelo sistema Confea/Crea, pois permite que conheçam a instituição por diferentes ângulos.

Outro processo importante relacionado à integração social é a atuação parlamentar, que visa trabalhar em prol do desenvolvimento do país por meio da fiscalização e manifestação de proposições legislativas e políticas públicas relacionadas às profissões do sistema Confea/Crea.

Além disso, diretamente relacionada ao conceito e à prática da inclusão social, haverá comunicação social integrada, envolvendo os diversos setores – jornalismo, publicidade, relações públicas e eventos – na divulgação interna e externa das ações e resultados do trabalho conjunto do sistema Confea/Crea para, entre outras coisas, aumentar a transparência com a comunidade sobre as informações sobre a gestão e permitir a divulgação da imagem institucional e de suas atribuições e competências.

Por fim, dentro da linha da Integração Profissional, há a missão de estreitar as relações entre os profissionais que integram o Sistema, entre estes e as entidades representativas e entre si. Como mecanismo de integração profissional, o Confea estimula a ação institucional para discutir questões internas e questões relacionadas à interface político-social mais ampla do sistema Confea/Crea.

Nesta categoria estão incluídos o encontro Anual de representantes do Sistema Confea/Crea, as reuniões profissionais trienais nacionais e estaduais (CNP e o CEP).

No contexto internacional, o Sistema Confea/Crea estreita o relacionamento com seus congêneres de outros países, com o objetivo de conhecer e discutir as normas que regulamentam o exercício profissional nesses países, como liminar necessária não apenas aos possíveis condições de livre circulação de profissionais, bem como participar ativamente dos processos de transferência e absorção de tecnologia, inovação e empreendedorismo. Para tal, participa em numerosos fóruns e promove diversas missões de representação em eventos internacionais relacionados com as profissões de engenharia e agricultura.

 

Estabilidade do sistema

 

Uma das principais funções do Confea como órgão central do Sistema Confea/Crea e Mutua é zelar pelo seu equilíbrio administrativo e financeiro, entendendo aqui o equilíbrio não apenas na visão individual de cada entidade, ou seja, como autossuficiência econômica, mas também global, ou seja, a busca de um padrão de gestão para o Sistema como um todo.

Esse eixo inclui a orçamentação com base no planejamento e acompanhamento das tendências de receitas e despesas do Confea, Creas e Mutua, bem como a implementação de intervenções econômico-financeiras voltadas à reorganização organizacional desses sujeitos, quando necessário.

Nos últimos anos, empenhos têm sido feitos para identificar e mensurar indicadores de governança que apoiam o planejamento estratégico do sistema. Também pode ser incluído nesta edição o programa de Sustentabilidade do Sistema Confea/Crea e Mútua (Prodesu), que visa promover a sustentabilidade econômica, financeira e social do sistema, estimular o desempenho de suas funções finais e dotá-lo de instrumentos para operacionalizar sua Operação.

O conceito de sustentabilidade é indissociável das atividades de controles internos e auditoria, que permitem a identificação e gestão dos riscos relevantes para o alcance da missão e objetivos do Sistema, bem como a avaliação do funcionamento desses riscos e dos controles internos, bem como como os mecanismos de gestão.

 

Como funcionam os CREAs em cada estado

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é o órgão regulador profissional da engenharia e agronomia em seu estado. Entre as atribuições dos Creas, estão criar as câmaras especializadas; examinar reclamações e representações acerca de registros; julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da legislação profissional enviados pelas câmaras especializadas; julgar, em grau de recurso, os processos de imposição de penalidades e multas; organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pelo Sistema; examinar os requerimentos de registro e expedir as carteiras profissionais; cumprir e fazer cumprir a presente legislação profissional e as resoluções baixadas pelo Conselho Federal; criar inspetorias e nomear inspetores especiais para maior eficiência da fiscalização; organizar e manter atualizado o registro das entidades de classe e das escolas e faculdades que devam participar da eleição de representantes nos plenários dos Creas e do Confea e registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe (todas as atribuições estão listadas no Artigo nº 34 da Lei nº 5.194/1966).

 

Denúncia

Caso seja identificada alguma infração, como ausência de responsável técnico em projetos ou obras, falta de placa de identificação, produção irregular de material ou obras clandestinas, é possível denunciar diretamente ao Crea-SP, tanto on-line, via site, quanto nos telefones 0800 017 18 11 ou 0800 770 27 32.

“O profissional pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua atuação se comprovadamente irregular, além de passar por um processo administrativo para entender se a ocorrência é passível de punição, podendo ser uma simples advertência reservada até a suspensão do registro, dependendo da gravidade”, finaliza. Se o executor não for registrado, o caso é tratado pela polícia e avaliado pelo Judiciário.

 

Fiscalização

A fiscalização do Crea-SP tem caráter orientativo, a fim de evitar exposição da sociedade ao risco de uma atuação profissional irregular. Para isso, o Conselho conta com uma equipe de agentes fiscais e o auxílio de mais de 1.600 profissionais que atuam nos 645 municípios do Estado como inspetores.

A Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Monte Alto-AEAA-MA é uma entidade que esse ano completa 34 anos de atuação junto a sociedade de Monte Alto e Região, colaborando com o crescimento e desenvolvimento técnico e sustentável.

Temos uma forte parceria com o poder público local, tendo desenvolvido projetos e programas dentro do setor turístico e de obras. Projetos de praças e equipamentos públicos, por exemplo, estão no acervo técnico da entidade, que trabalha também com ações sociais e de solidariedade no município e na região.

Além disso, a AEAA-MA mantém uma grade diversificada de palestras, congressos e outros encontros com finalidade de fortalecer as profissões técnicas e garantir informação e conexão entre esses profissionais. Nos últimos 10 anos, mais de 100 eventos foram realizados nas dependências da Associação, que promove a união entre os profissionais e a difusão do conhecimento, tanto técnico-teórico quanto o prático, tornando possível o trabalho entre novos talentes e profissionais com décadas de experiência.

Mais informações em nossa sede na rua Francisco Frigo, 100, no Residencial Barbizan, pelo e-mail contato@aeaama.com.br e pelo cel/whatsapp (16) 3241-2526.

02/05/2023

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